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(DOC. VP 241.1081.0111.7854)

STJ. Processual civil e tributário. Icms. Energia elétrica. Incidência sobre a parcela da demanda contratada de potência efetivamente utilizada. Súmula 391/STJ. Entendimento firmado pela primeira seção no julgamento do REsp 960.476/sc, mediante a utilização da sistemática prevista no CPC, art. 543-Ce da Resolução STJ 08/2008. Agravo regimental. Multa. Art. 557, § 2º, do estatuto processual.

1 - «O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada» - Súmula 391/STJ. 2 - Orientação firmada no julgamento do REsp. 960.476/SC/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos. 3 - Revela-se manifestamente infundado o Agravo Regimental interposto após decisão proferida em processo submetido à sistemática do CPC, art. 543-C Imposição de multa de 10% sobre o valor da causa, nos termos do CPC, art. 557, § 2º. 4 - Agr

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