(DOC. VP 241.1071.1820.7359)
STJ. Direito processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Prazos processuais penais são contínuos e não suspensos pelo recesso forense. CPP, art. 798. Agravo regimental desprovido.
I - CASO EM EXAME 1 - Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial em razão de sua intempestividade. O recorrente foi intimado do acórdão em 17/12/2021, mas interpôs o recurso especial somente em 18/01/2022, além do prazo de 15 dias corridos estabelecido pelo CPP, art. 798. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - A questão em discussão consiste em verificar se o recesso forense (20 de dezembro a 20 de janeiro), conforme o CPC, art. 220, suspende a contagem
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