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(DOC. VP 241.1071.1806.2655)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Arts. 129, § 13º (uma vez); 147 do CP, c/c o art. 61, II, f; 147-B; 213, caput, c/c o 226, II; e 304, todos do CP. Pedido de instauração de incidente de insanidade mental negado. Discricionariedade do magistrado. Ausência de fundada dúvida sobre a integridade mental do agravante em razão da análise das circunstâncias fáticas.

1 - O CPP, art. 149 dispõe que: « Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico- legal. « 2 - De acordo com o dispositivo, a instauração de incidente de insanidade mental está condicionada à existência de dúvida razoável acerca da integridade mental do acusado, o que não foi obser

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