(DOC. VP 241.1071.1524.1750)
STJ. Direito processual civil. Recurso especial. Ação monitória. Citação por edital. Nulidade. Inexistência. Ofício. Expedição. Cadastro de órgãos públicos. Concessionárias de serviços públicos. Obrigatoriedade. Ausência. Recurso não provido. CPC/2015, art. 4º. CPC/2015, art. 256, I, II e III, e § 3º. CPC/2015, art. 700. CPC/2015, art. 701. CPC/2015, art. 702.
A expedição de ofícios a cadastros públicos e concessionárias de serviços públicos para localizar o réu antes da citação por edital não é obrigatória, mas uma possibilidade a ser avaliada pelo magistrado. O tema em discussão consiste em definir se há obrigatoriedade de expedição de ofício a cadastros de órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos para localizar o réu antes da citação por edital. Segundo a jurisprudência do STJ, a citação por edital
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