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(DOC. VP 241.1071.1362.9560)

STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Intempestividade. Comprovação. Ato de interposição do recurso.

I - A parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 6/1/2023, sendo o recurso especial interposto somente em 13/2/2023. O termo inicial do curso do prazo é 23 de janeiro de 2023. O prazo de quinze dias úteis encerrou-se no dia 10 de fevereiro de 2023. II - O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do CPC. III - Aplica-se ao recurso

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