(DOC. VP 241.1071.1210.0306)
STJ. Previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Honorários periciais antecipados pelo INSS. Sucumbente o beneficiário da justiça gratuita. Responsabilidade do estado. Dever de garantir o acesso à justiça e prestar assistência judiciária. Agravo interno desprovido.
1 - O STJ, no julgamento dos REsps 1.823.402/PR e 1.824.823/PR, submetidos ao rito do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 (Tema 1044/STJ), pacificou entendimento segundo o qual, «nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais, adiantados pelo INSS, constituirão despesa a cargo do Estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, prevista no parágrafo único da Lei 8.213/91, art. 129". 2 - No caso, o Tribunal de origem conclui
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