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(DOC. VP 241.1060.9997.3686)

STJ. Processual civil e tributário. Certidão de trânsito em julgado produzida pelo cartório do STF. Suficiência para a comprovação da tempestividade. Omissão. Inexistência. Icms. Exportação. Farelo de soja. CTN, art. 166. Impertinência. Jurisprudência pacificada à época da decisão rescindenda. Súmula 343/STF. Inaplicabilidade.

1 - A certidão do cartório do STF é suficiente para aferir a tempestividade da Ação Rescisória, cuja inicial foi protocolada dentro do prazo de dois anos. Qualquer outra certidão eventualmente elaborada pela serventia do TJ seria, logicamente, posterior a essa data, de modo que sua ausência não prejudica o pleito da autora. 2 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535. 3 - À época do acórdão rescindendo, a jurisprud

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