(DOC. VP 241.1060.9996.7561)
STJ. Habeas corpus. Penal. Execução penal. Pedido de progressão de regime prisional. Requisito subjetivo. Matéria não apreciada pelo tribunal a quo, por demandar análise fático probatória. Não conhecimento do pedido originário. Análise do requisito subjetivo. Impossibilidade de análise na via eleita.
1 - Demonstrada, pelo Juízo de primeiro grau, a ausência de requisito subjetivo exigido para a progressão de regime, com a indicação de elementos concretos suficientes para fundamentar a decisão, não se verifica constrangimento ilegal, sendo inviável o conhecimento de habeas corpus, por demandar incursão na seara fático probatória. Precedentes desta Corte Superior. 2 - Ordem denegada.
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