(DOC. VP 241.1060.9974.8591)
STJ. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Ausência de peça obrigatória. Responsabilidade exclusiva do agravante. Juntada extemporânea. Impossibilidade
1 - Compete exclusivamente ao agravante zelar pela correta formação do instrumento, fiscalizando se estão presentes, na sua integralidade, todas as peças reputadas obrigatórias pelo CPC, art. 544, § 1º. 2 - A juntada dos documentos faltantes quando da interposição do regimental não tem o condão de regularizar a deficiência na formação do instrumento. 3 - Agravo regimental a que se nega provimento.
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