(DOC. VP 241.1060.9926.7178)
STJ. Embargos de declaração. Caráter infringente. Recebimento como agravo regimental. Fungibilidade recursal. Possibilidade. Violação de dispositivos da Constituição Federal. Exame de matéria constitucional em sede de agravo regimental. Impossibilidade. Prequestionamento. Ocorrência. Reexame de matéria probatória. Desnecessidade. Contrato de participação financeira em plano de expansão de rede de telefonia. Ação de complementação de ações. Subscrição de ações. Valor da ação apurado no mês da integralização com base no balancete a ele correspondente. Agravo improvido.
1 - Em nome dos princípios da fungibilidade recursal e da economia processual, é admissível receber, como agravo regimental, os embargos de declaração de caráter nitidamente infringente, desde que comprovada a interposição tempestiva da irresignação e verificada a inexistência de erro grosseiro ou má-fé do recorrente. 2 - O exame de contrariedade a dispositivos ou princípios constitucionais em sede de agravo regimental, ainda que para fins de prequestionamento, caracterizaria usur
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