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(DOC. VP 241.1060.9868.2169)

STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Ausência das peças obrigatórias à formação do instrumento. Inadmissibilidade manifesta. Decisão unipessoal mantida.

1 - A teor da legislação processual civil vigente, constitui ônus do agravante zelar pela regular formação do instrumento do agravo, sob pena de não conhecimento do recurso. Inteligência que se extrai do disposto no CPC, art. 544, § 1º. 2 - Registre-se, por necessário, que, a teor dos precedentes deste STJ: «A inexistência, nos autos principais, de documento cuja juntada é obrigatória no instrumento deve ser atestada por meio de certidão emitida pelo órgão competente.» (AgRg n

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