(DOC. VP 241.1060.9813.0263)
STJ. Previdenciário. Benefício assistencial. Lei 10.741/2003, art. 34. Interpretação restritiva. Requisitos. Renda familiar. 1/4 de salário mínimo. Parâmetro mínimo. Miserabilidade comprovada. Contexto fático. Reexame. Impossibilidade.
1 - A interpretação restritiva defendida pela Autarquia no tocante aa Lei 10.741/2003, art. 34 está em sintonia com a jurisprudência desta Corte (AgRg no REsp. 868.590/SP/STJ). 2 - Predomina no âmbito da egrégia Terceira Seção o entendimento de que o critério previsto na Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º deve ser interpretado como limite mínimo. 3 - A alteração da convicção firmada pelas instâncias ordinárias demanda o revolvimento do contexto fático dos autos e desafia a Súm
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