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(DOC. VP 241.1060.9802.1308)

STJ. Processual civil e administrativo. Fundef. Portaria 400/2004 do ministério da fazenda. Matéria afetada ao rito do CPC, art. 543-C Não-Conhecimento. Suspensão. Desnecessidade. Súmula 284/STF e Súmula 126/STJ.

1 - A afetação da matéria ao rito do CPC, art. 543-Cnão impede o não-conhecimento do apelo por óbices processuais. 2 - Na hipótese, a agravante não demonstrou, de forma clara e fundamentada, como o acórdão recorrido teria violado a legislação federal apontada. Aplicação da Súmula 284/STF. 3 - Foram debatidas questões de natureza constitucional e infraconstitucional. No entanto, a União interpôs apenas o Recurso Especial, sem discutir a matéria constitucional, em Recurso Extr

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