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(DOC. VP 241.1060.9762.2251)

STJ. Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Embargos infringentes. Não cabimento. Terreno de marinha. Taxa de ocupação. Exercício de 2007, 2008 e seguintes. Desnecessidade de processo administrativo para correção dos valores da taxa de ocupação. Não caracterizada imposição de novo ônus. Atualização com base no valor do domínio pleno. Viabilidade legal.

1 - Cuidam os autos, na origem, de ação ordinária em que se discute o valor da taxa de ocupação de terreno de marinha. 2. No presente caso, a sentença proferida pelo Juízo de Primeiro Grau julgou procedente a demanda a fim de: i) declarar a nulidade do aumento da taxa de ocupação dos exercícios de 2007, 2008 e seguintes; condenar a União a: ii) recalcular a taxa de ocupação de 2007, 2008 e seguintes utilizando-se a base de cálculo cobrada no exercício de 2006, devidamente atualiza

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