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(DOC. VP 241.1060.9743.5884)

STJ. Agravo regimental. Agravo de instrumento para subida de recurso especial. Separação e partilha de bens. Imóvel adquirido onerosamente na constância da sociedade conjugal. Incidência do verbete sumular 377 do STF. Decisão atacada em consonância com o entendimento esposado pelo STJ. Reavaliação do contexto fático e probatório. Impossibilidade. Inteligência das sSúmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Ausência de violação a dispositivos infraconstitucionais. Pronunciamento suficiente do tribunal a quo sobre a controvérsia. Recurso que não logra infirmar os fundamentos da decisão agravada. Improvimento.

I - Não há que se falar em violação a dispositivos de Lei quando todas as questões postas a debate foram analisadas e decididas pelo Tribunal a quo, ainda que de maneira contrária aos interesses da recorrente. II - Conforme a jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal e no STJ, no regime da separação legal de bens, comunicar-se-ão aqueles adquiridos na constância do casamento. Inteligência da súmula 377/STF. III - Aplicam-se os verbetes sumulares 7 e 83 do STJ na hipó

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