(DOC. VP 241.1060.9675.2399)
STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Civil. Cadernetas de poupança. Plano verão. Responsabilidade da instituição financeira depositária pelas diferenças de rendimentos. Prescrição vintenária.
1 - Esta C. Corte tem entendimento pacífico no sentido de que a instituição financeira depositária é parte legítima para responder pelo ressarcimento dos valores das diferenças de correção monetária das cadernetas de poupança iniciadas ou renovadas até o dia 15/01/1989, aplicando-se o IPC no percentual de 42,72% em janeiro de 1989. 2 - Nas demandas em que são discutidos os critérios de remuneração da caderneta de poupança, com a conseqüente postulação das diferenças havidas
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