(DOC. VP 241.1060.9613.8863)
STJ. Tributário. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Lei 11.051/2004. Termo inicial. Súmula 314/STJ.
1 - O recorrente sustenta que o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente seria a data da vigência da Lei 11.051/2004 a qual acrescentou o § 4º ao art. 40 da LEF. Por possuir caráter material, seria irretroativa não alcançando os fatos anteriores a sua vigência. 2 - A mencionada lei apenas possibilitou a decretação de ofício da prescrição intercorrente, instituto já admitido pela doutrina e jurisprudência a partir da conjugação do CTN, art. 174 com o art. 40 da LEF,
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