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(DOC. VP 241.1060.9609.3693)

STJ. Habeas corpus. Art. 155, § 4º, I e IV. Princípio da insignificância. Aplicabilidade. Valor ínfimo das res furtivae. Irrelevância da conduta na esfera penal. Precedentes do STF e desta corte. Réu reincidente. Possibilidade da aplicação. Ordem concedida.

1 - A conduta perpetrada pelo Paciente - furto de 4 tambores, 1 colchão, 1 gaiola, 1 saco de massa e 1 tampa de cisterna - insere-se na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela. 2 - O fato não lesionou o bem jurídico tutelado pelo ordenamento positivo, dado o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente, que furtou objetos avaliados em R$ 24,30 (vinte e quatro reais e trinta centavos), sendo de rigor o reconhecimento da atipicidade da conduta. 3 - Segun

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