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(DOC. VP 241.1060.9594.1569)

STJ. Habeas corpus. Progressão ao regime semiaberto deferida. Roubo circunstanciado. Submissão à avaliação criminológica. lep, art. 112. Modificação pela Lei 10.792/03. Especificidade não-Demonstrada pelo tribunal impetrado. Ilegalidade configurada. Ordem concedida.

1 - O art. 112, caput e § 2º, da LEP, alterado pela Lei 10.792/2003, prevê que o sentenciado que cumprir determinado período da reprimenda em regime mais gravoso e ostentar bom comportamento carcerário, atestado pelo Diretor do estabelecimento prisional, fará jus à progressão de regime. 2 - A prescindibilidade de sujeição à inspeção técnica pode ser afastada desde que evidenciada, com base nas peculiaridades da hipótese concreta, a necessidade da análise pormenorizada acerca do

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