(DOC. VP 241.1060.9466.0495)
STJ. Civil e processual. Acórdão. Ação de indenização. Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. Furto/roubo de talão de cheques. Responsabilidade da instituição financeira. Dano moral. Quantum indenizatório. R$ 8.000,00 (oito mil reais). Razoabilidade.
I - A inscrição indevida em cadastro de inadimplentes gera responsabilidade civil para a instituição financeira, desinfluente a circunstância sobre o desconhecimento do furto/roubo de talão de cheques do cliente. II - Esta Corte só conhece de valores fixados a título de danos morais que destoam da razoabilidade, o que não ocorreu no presente caso. III - Agravo improvido.
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