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(DOC. VP 241.1060.9463.1577)

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Crime hediondo. Progressão de regime. Requisito objetivo. LEP, art. 112. Lei 11.464/07. Aplicação retroativa. Lei penal mais gravosa. Execução penal. Progressão de regime.

1 - O art. 112 da Lei de Execuções Penais, com sua nova redação dada pela Lei 10.792/93, dispõe ser necessário, para a concessão da progressão de regime, apenas o preenchimento cumulativo dos requisitos objetivo - tiver cumprido ao menos 1/6 (um sexto) da pena no regime anterior - e subjetivo - ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento. 2 - O requisito objetivo necessário para a progressão de regime prisional dos crimes hediondos e equiparados

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