(DOC. VP 241.1060.9444.4908)
STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Execução fiscal. Suspensão da inscrição do nome do devedor no cadin. Requisitos. Lei 10.522/2002, art. 7º. Ausência de elementos para aplicação do entendimento. Análise das provas dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Esta Corte já se pronunciou no sentido de somente ser possível a suspensão do nome do devedor no CADIN, se houver garantia idônea e suficiente do débito reclamado ou se ocorrer qualquer das hipóteses descritas no CTN, art. 151 (suspensão da exigibilidade do crédito), nos termos da Lei 10.522/2002, art. 7º. Precedentes: EREsp. 1002798/SP/STJ, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, DJe de 21.8.2009; REsp. 641.220/RS/STJ, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJ de 2.8.2
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