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(DOC. VP 241.1060.9434.7789)

STJ. Embargos declaratórios. Recurso especial. Caráter infringente. Declaratórios recebidos como agravo regimental. Omissão não constatada. Ausência de interesse-Utilidade. Pedido de reforma em vez de anulação. Conduta temerária. Recurso a que se nega provimento. I- Possuidor de manifesto caráter infringente, devem os embargos declaratórios ser recebidos como agravo regimental, aplicando-Se-Lhes os princípios da fungibilidade e da celeridade processual. Ii- Não se vislumbra utilidade jurídica saber se o provimento que, em sede de apelação, reconhecera eficácia executiva a instrumento de confissão de dívida, estaria a anular ou a reformar sentença que extinguira, por ausência de liquidez, o processo de execução. Iii- Vista como perspectiva de se alcançar situação mais vantajosa, a utilidade do recurso, do ponto de vista prático, em nada favorece os recorrentes. Iv- Entender se deveria o tribunal local anular ou reformar sentença, quando a este somente restava, atestada a executividade do título, determinar seja ultimada a execução, afigura-Se inteiramente irrelevante. Conduta temerária de quem, em nome da técnica e a pretexto de utilizar-Se de meios legítimos de impugnação, demonstra o propósito inequívoco de procrastinar o curso do processo. V- Embargos declaratórios acolhidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.

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