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(DOC. VP 241.1060.9427.2999)

STJ. Direito processual civil. Agravo regimental em agravo de instrumento. Ausência de peça obrigatória à formação do instrumento. Ausência da decisão agravada e respectiva certidão de intimação. CPC, art. 544, § 1º. Inadmissibilidade.

1 - É dever do agravante zelar pela completa e escorreita formação do agravo de instrumento, juntando ao mesmo tanto as peças descritas expressamente descritas no CPC, art. 544, § 1º, quanto aquelas que se revelem imprescindíveis à compreensão da controvérsia. 2 - A ausência do traslado de peça obrigatória à formação do agravo de instrumento, in casu, a cópia da decisão agravada e da certidão de sua intimação, nos termos do CPC, art. 544, § 1º, impõe o não conhecimento

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