(DOC. VP 241.1060.9311.3558)
STJ. Processual civil. Alegação de violação ao art. 535, inc. Ii, do CPC. Legitimidade da câmara de vereadores. Contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração paga a vereadores. Omissão reconhecida. Retorno dos autos à origem para sanar vícios.
1 - Há omissão no acórdão que deixou de analisar a questão da legitimidade da Câmara de Vereadores para pleitear concessão de segurança contra a cobrança de contribuição previdenciária incidente sobre o subsídio pago a agentes políticos (Lei 8.212/1991, art. 12, I, «h», com redação conferida pela Lei 9.506/97). Violação ao CPC, art. 535, II reconhecida. 2 - Ganha relevância o exame da matéria porquanto já decidido nesta Corte, por meio do rito do CPC, art. 543-Ce da Resol
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