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(DOC. VP 241.1060.9307.0318)

STJ. Recurso especial. Processo penal. Júri. Homicídio qualificado. Divergência jurisprudencial. Ausência de demonstração. Falta de similitude fática entre os julgados recorrido e paradigma. Requerimento de oitiva de testemunha, pelo Ministério Público, após o oferecimento do libelo. Deferimento pelo juiz presidente da sessão. Ausência de fundamentação. Cerceamento de defesa.

1 - O precedente indicado como capaz de consubstanciar dissídio interpretativo não se presta para configurar a divergência, pois não apresenta similitude fática com o aresto recorrido. 2 - Na redação anterior do § 2º do CPP, art. 417, o momento oportuno para o Ministério Público apresentar o rol de testemunhas para depor em plenário, juntar documentos e requerer diligências era o do oferecimento do libelo. 3 - Nos termos do CPP, art. 497, XI, poderá o Juiz Presidente do Tribunal

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