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(DOC. VP 241.1060.9268.6575)

STJ. Habeas corpus. Penal. Progressão de regime. LEP, art. 112. Falta grave. Interrupção do prazo para aferição do requisito objetivo. Possibilidade. Ordem denegada.

1 - O LEP, art. 112 estabelece que o apenado que cumprir 1/6 (um sexto) da pena no modo anterior e apresentar bom comportamento carcerário, comprovado por atestado emitido pelo Diretor do estabelecimento prisional, fará jus à progressão de regime. 2 - É assente na jurisprudência deste Tribunal o entendimento no sentido de que a prática de infração disciplinar de natureza grave interrompe a contagem do lapso legalmente exigido para se aferir o direito à progressão carcerária. Precede

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