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(DOC. VP 241.1060.9263.8494)

STJ. Administrativo. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Terreno de marinha. Taxa de ocupação. Majoração. Lei 9.784/1999, art. 26 e Lei 9.784/1999, art. 28. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Precedentes. Dissídio jurisprudencial. Acórdão recorrido que se encontra em conformidade com a jurisprudência desta corte. Incidência da súmula 83/STJ.

1 - Ressente-se o recurso especial do devido prequestionamento, já que sobre os Lei 9.784/1999, art. 26 e Lei 9.784/1999, art. 28, tidos por violados, não houve emissão de juízo pelo acórdão recorrido, apesar da oposição dos embargos declaratórios. 2 - Note-se que é imperioso que o recorrente, em caso de omissão, oponha embargos de declaração para que o Tribunal a quo se pronuncie sobre os dispositivos infraconstitucionais tidos por afrontados, e, acaso não suprida a omissão, é

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