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(DOC. VP 241.1060.9195.4248)

STJ. Agravo regimental. Previdenciário. Juros moratórios. Termo inicial. Súmula 204/STJ. Honorários advocatícios. Incidência. Parcelas vencidas até a prolação da decisão concessiva do benefício. Majoração do percentual. Enunciado 7/STJ. Súmula 111/STJ.

1 - «Os juros de mora nas ações relativas a benefícios previdenciários incidem a partir da citação válida.» (Súmula 204/STJ). 2. Nas ações previdenciárias, os honorários devem ser fixados considerando apenas as parcelas vencidas até o momento da prolação da decisão concessiva do benefício. 3 - Fixada a verba honorária de acordo com a apreciação equitativa do juiz, excetuados os casos de quantia irrisória ou exorbitante, não será suscetível de reexame em sede de recurso

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