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(DOC. VP 241.1060.9188.6993)

STJ. Tributário. Icms. Crédito escritural. Prescrição. Decreto 20.910/32. Precedentes.

1 - O prazo para o exercício do creditamento extemporâneo de créditos escriturais de ICMS é de 5 anos, nos termos do Decreto 20.910/32, art. 1º. 2 - Recurso especial provido.

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