(DOC. VP 241.1060.9184.6444)
STJ. Habeas corpus. Furto qualificado. Condenação. Princípio da insignificância. Matéria não examinada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Julgamento de apelação. Irrelevância. Writ não conhecido.
1 - O STJ não pode examinar a tese de insignificância da conduta do paciente se a matéria não foi submetida a exame das instâncias ordinárias, sob pena de supressão de instância. 2 - Embora a apelação devolva ao Tribunal estadual toda a matéria objeto de controvérsia, a Defesa não pode formular habeas corpus no STJ arguindo, somente aqui, qualquer tese, sem antes levar o tema a debate das instâncias inferiores. Tal interpretação afronta o princípio do duplo grau de jurisdição
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