(DOC. VP 241.1060.9164.7500)
STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Crimes de extorsão mediante sequestro, tráfico de drogas e furto qualificado. Saída temporária. Benefício negado. Longa pena a cumprir e gravidade abstrata dos delitos. Fundamentação inidônea. Ordem concedida.
1 - Para fins de concessão do benefício de saída temporária, a LEP, art. 123 exige apenas o comportamento adequado do condenado, o cumprimento de 1/6 da pena, para o réu primário, e de 1/4, caso seja reincidente, bem como a compatibilidade do benefício com os objetivos da pena. 2 - Há constrangimento ilegal na decisão de indeferimento do pedido de saída temporária, uma vez que não se encontra justificada em dados concretos, tendo mencionado apenas a gravidade em abstrato dos delitos
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