(DOC. VP 241.1060.8929.9328)
STJ. Processual penal. Habeas corpus. Associação e tráfico ilícito de entorpecentes. Organização criminosa. Apreensão de 107 kg de cocaína, 33 kg de maconha e 200 g de crack. Prisão preventiva. Segregação cautelar devidamente justificada na garantia da ordem pública. CPP, art. 312. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
1 - Uma vez demonstrada a prova da materialidade e indícios de autoria, a prisão provisória restou devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, em razão da permanência na prática delitiva e do modus operandi da organização, tida a paciente como uma das líderes da organização, sendo gerente de pontos de venda de crack, o que, a teor do CPP, art. 312, é motivo suficiente para decretação da sua custódia cautelar. 2 - Eventuais condições pessoais favoráveis não garante
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