(DOC. VP 241.1060.8686.4774)
STJ. Tributário. Execução fiscal. Prescrição. Não-Ocorrência. Paralisação do processo por culpa do poder judiciário. Súmula 106/STJ. Reexame de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Entendimento firmado pela primeira seção no julgamento do REsp 1.102.431/rj, mediante utilização da sistemática prevista no CPC, art. 543-Ce da Resolução 08/2008 do STJ. Agravo regimental. Multa. Art. 557, § 2º, do estatuto processual.
1 - Hipótese em que o Tribunal de origem fundamentou sua decisão no sentido de que a demora no processamento do feito se deu por culpa da morosidade do Poder Judiciário, e não por inércia da Fazenda Pública (Súmula 106/STJ). 2 - Rever tal entendimento implica, como regra, reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. 3 - Orientação firmada no julgamento do REsp. 1.102.431/RJ/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos. 4 - Revela-se manifestamente infundado o Agravo Reg
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