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(DOC. VP 241.1060.8507.7152)

STJ. Processual civil. Agravo regimental. Recurso especial. Tributário. Ressarcimento e restituição. Não obrigatoriedade de prévia compensação de ofício com débito parcelado. Ilegalidade do art. 34, § 1º, da instrução normativa srf 600/2005..

1 - O Decreto-lei 2.287/1986, art. 7º, não diz que os débitos parcelados devem necessariamente ser objeto de compensação de ofício com valores a serem objeto de restituição ou ressarcimento. 2 - Na compreensão desta Corte, se há a suspensão da exigibilidade na forma do CTN, art. 151, não há previsão legal para impor a compensação de ofício ao contribuinte. Essa imposição somente abrange os débitos exigíveis. Sendo assim, o procedimento previsto no art. 34, § 1º, da Instru

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