(DOC. VP 241.1060.8434.3269)
STJ. Processual civil. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Desapropriação. Reforma agrária. Dissonância entre a área constante do registro de imóveis e a mensurada pelo perito oficial. Julgamento extra petita. Não-Ocorrência. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.
1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535. 2 - Hipótese em que o Incra, na sua petição inicial da presente ação expropriatória, almeja a desapropriação do bem do ora recorrente «em razão da grande disputa pela posse e uso da terra, liderada pelos trabalhadores rurais sem terra» (fl. 7), e por ter o imóvel sido classificado como Média Propriedade Improdutiva. 3 - Verificado no laudo oficial, fundamentado nas novas
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