(DOC. VP 241.1060.8333.4304)
STJ. Processual civil. Agravo regimental em recurso especial. Arts. 258 e 259 doRISTJ. Índice de correção monetária fixado em sentença transitada em julgado. Modificação em sede de execução. Impossibilidade. Coisa julgada. Reexame do conjunto fático probatório carreado aos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Violação ao art. 535 não configurada. Suscitada ofensa aos CPC, art. 467 e CPC art. 468 e ao art. 960 do cc/1916. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Dissídio pretoriano não demonstrado.
1 - É assente na Corte que na fase de execução de sentença é vedada a mudança de critério de correção monetária se tal critério foi expressamente mencionado na sentença exequenda transitada em julgado. 2 - O reexame do conjunto fático probatório carreado aos autos é atividade vedada a esta Corte superior, na via especial, nos expressos termos do Súmula 7/STJ. 3 - A motivação contrária ao interesse da parte ou mesmo omissa em relação a pontos considerados irrelevantes pelo
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