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(DOC. VP 241.1060.8252.2939)

STJ. Processual civil e tributário. Simples. Não enquadramento. Reexame de prova e interpretação de cláusula contratual. Impossibilidade. Incidência das súmulas 5/STJ e 7/STJ.

1 - O acolhimento da pretensão recursal, no sentido de que a atividade desenvolvida pela empresa recorrida se enquadra na Lei 9.317/96, art. 9º, XIII, não podendo assim optar pelo SIMPLES, demandaria, necessariamente, o reexame do suporte fático probatório dos autos, bem como a interpretação de cláusulas do contrato, tarefas essas que não dão ensejo a abertura da via eleita, a teor do disposto nas Súmula 7/STJ e Súmula 5/STJ. Precedentes: AgRg no Ag 982899/RS, Rel. Ministro Mauro Cam

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