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(DOC. VP 241.1060.8251.0599)

STJ. Conflito de competência. Penal. Lei 9.605/98, art. 40. Crime cometido, em tese, no interior de área de propriedade particular. Inexistência de lesão a bens, serviços ou interesses da União. Competência da Justiça Estadual.

1 - Tendo o crime previsto na Lei 9.605/98, art. 40 sido perpetrado, em tese, no interior de propriedade privada, não há que se falar em lesão a bens, serviços ou interesses da União, razão pela qual compete à Justiça Estadual processar e julgar o feito. 2 - Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da Vara de Paraibuna - SP, o suscitado.

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