(DOC. VP 241.1060.8118.1169)
STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Execução fiscal. Multa administrativa. Crédito não tributário. Prescrição quinquenal. Ocorrência. Aplicação do Decreto 20.910/32, art. 1º. Ausência de prequestionamento de artigos indicados como violados. Razões recursais não impugnam os fundamentos da decisão agravada. Aplicação da súmula 182/STJ.
1 - É condição básica de qualquer recurso que o recorrente apresente os fundamentos jurídicos para a reforma da decisão atacada. No agravo regimental, a parte agravante deve infirmar especificamente os fundamentos da decisão atacada, o que não ocorreu no caso em apreço, atraindo, assim, o óbice na Súmula 182/STJ. 2 - No presente recurso, limita-se o agravante a repisar as razões do agravo de instrumento e do recurso especial, sem, contudo, impugnar os fundamentos da decisão ora agr
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