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(DOC. VP 241.1051.2927.6818)

STJ. Agravo de instrumento. Deficiência na formação. Peça obrigatória. Acórdão recorrido. Contra-Razões. Inteiro teor. Falta. Responsabilidade exclusiva do agravante.

1 - Constitui ônus do agravante zelar pela correta formação do agravo, sendo de sua inteira responsabilidade a juntada das peças reputadas obrigatórias pelo § 1º do CPC, art. 544. 2 - Agravo regimental a que se nega provimento.

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