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(DOC. VP 241.1051.2600.2225)

STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Art. 35, caput, c/c art. 40, III, ambos da Lei 11.343/06. Revogação da prisão preventiva. Pedido não apresentado perante o tribunal a quo. Supressão de instância. Excesso de prazo na formação da culpa. Instrução criminal encerrada. Súmula 52/STJ.

I - Tendo em vista que o pedido de revogação da prisão preventiva não foi apresentado perante a autoridade apontada como coatora, fica esta Corte, em princípio, impedida de examinar tal alegação, sob pena de indevida supressão de instância (Precedentes). II - Encerrada a instrução criminal e encontrando-se o feito na fase do CPP, art. 403, § 3º (apresentação de memoriais), fica, por ora, superado o pretenso constrangimento por excesso de prazo (Precedentes/Súmula 52/STJ). Ordem

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