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(DOC. VP 241.1051.2586.6744)

STJ. Execução penal. Habeas corpus. Saída temporária. Visita periódica ao lar. Tese apresentada mas não apreciada pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Concessão de ofício.

I - Tendo em vista que a tese apresentada - autorização para saída temporária, consistente na visita periódica ao lar, - não foi apreciada pela autoridade apontada como coatora, fica esta Corte impedida de examinar tal alegação, sob pena de indevida supressão de instância (Precedentes). II - Porém, tratando-se de questão relevante, devidamente suscitada no writ originário, e não apreciada pelo e. Tribunal de origem, devem os autos ser remetidos a este para que se manifeste sobre o

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