(DOC. VP 241.1051.2399.0110)
STJ. Habeas corpus. Progressão ao regime semiaberto deferida pelo juízo das execuções criminais. Agravo em execução ajuizado pelo parquet. Provimento. Requisito subjetivo não preenchido. Laudo psicológico e social desfavorável. Ordem denegada.
1 - O LEP, art. 112, alterado pela Lei 10.792/2003, estabelece que o sentenciado que cumprir 1/6 (um sexto) da pena no modo anterior e apresentar bom comportamento carcerário, comprovado por atestado emitido pelo Diretor do estabelecimento prisional, terá direito à progressão de regime. 2 - A prescindibilidade de sujeição do paciente à inspeção técnica pode ser afastada, em decisão fundamentada com base nas peculiaridades do caso concreto, desde que se evidencie a necessidade de uma
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