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(DOC. VP 241.1051.2379.7393)

STJ. Habeas corpus. Furto simples tentado. Prisão em flagrante. Liberdade provisória. Indeferimento pelas instâncias ordinárias. Princípio da homogeneidade. Ofensa. Excesso de prazo. Reconhecimento. Constrangimento ilegal evidente.

1 - A prisão cautelar só se legitima quando, além de presentes os requisitos e as hipóteses autorizadoras descritas no CPP, art. 312, não exceder o mal que pode ser causado pela imposição da reprimenda a ser aplicada em caso de eventual condenação. Precedentes. 2 - Sendo caso de tentativa de furto simples, cuja pena máxima em abstrato não poderá ultrapassar 2 anos e 8 meses de reclusão, a contrariedade ao princípio da homogeneidade é evidente, na medida em que se pode antever, co

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