(DOC. VP 241.1051.2271.7852)
STJ. Habeas corpus. Comutação de pena. Decreto 5.620/05. Benefício cassado pelo tribunal a quo. Ausência de mérito ao benefício. Prática de falta grave após a expedição do diploma presidencial. Fuga do estabelecimento prisional. Requisito não previsto no Decreto. Ilegalidade configurada. Ordem concedida.
1 - O Decreto 5.620/2005 condiciona a comutação de pena, dentre outros requisitos, a inexistência de falta grave nos 12 (doze) meses anteriores à publicação do édito presidencial. 2 - O egrégio Tribunal a quo cassou o benefício deferido com base no cometimento de falta grave, em período posterior ao delimitado no referido diploma legal, circunstância que evidencia a contrariedade ao princípio da legalidade. 3 - É defeso criar requisito não previsto no dispositivo de regência, so
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