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(DOC. VP 241.1051.2258.2405)

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Remição da pena pelo estudo. Súmula 341/STJ. Trabalho e estudo concomitantes. Possibilidade. Necessidade de observância do limite máximo de 8 (oito) horas diárias. Princípio da isonomia. Ordem denegada.

1 - O STJ, interpretando o disposto na LEP, art. 126, pacificou o entendimento de que a realização de atividade estudantil é causa de remição da pena. 2 - «A freqüência a curso de ensino formal é causa de remição de parte do tempo de execução de pena sob regime fechado ou semi-aberto» (Súmula 341/STJ). 3 - Não se revela possível reconhecer duas vezes a remição da pena em decorrência de trabalho e estudo realizados no mesmo período. 4 - Embora seja possível ao condenado t

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