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(DOC. VP 241.1051.2237.8271)

STJ. Processual penal. Habeas corpus. Art. 171, caput, e art. 288, na forma do art. 69, todos do CP. Excesso de prazo para a conclusão do feito. Instrução criminal encerrada. Prisão preventiva. Apontada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e da aplicação da Lei penal peculiaridades do caso. Reiteração delitiva. Réu foragido.

I - Na linha de precedentes do STF, resta superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo se, encerrada a instrução, os autos encontram-se aguardando somente a apresentação de alegações finais pela defesa (Precedentes). II - A privação cautelar da liberdade individual reveste-se de caráter excepcional (HC 90.753/RJ, Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJU de 22/11/2007), sendo exceção à regra (HC 90.398/SP, Primeira Turma. Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJU

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