(DOC. VP 241.1051.2136.6100)
STJ. Processual penal. Habeas corpus. Roubo majorado. Pedido de diligências na fase do art. 499 (antiga redação) do CPP e na apresentação das alegações finais. Não apreciação pelo magistrado. Cerceamento de defesa. Ocorrência.
I - O deferimento de diligências é ato que se inclui na esfera de discricionariedade regrada do Magistrado processante, que poderá indeferi-las de forma fundamentada, quando as julgar protelatórias ou desnecessárias e sem pertinência com a instrução do processo (Precedentes do STF e do STJ). II - No caso em tela, o Juizo de Primeiro grau deixou de apreciar o pedido de diligências formulado pelo paciente tanto na fase do art. 499 (antiga redação) do CPP, quanto no momento da apresenta
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