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(DOC. VP 241.1050.5721.6948)

STJ. Processual civil e tributário. Icms. Energia elétrica. Incidência sobre a parcela da demanda contratada de potência efetivamente utilizada. Entendimento firmado pela primeira seção no julgamento do REsp 960.476/sc, mediante a utilização da sistemática prevista no CPC, art. 543-Ce da Resolução STJ 08/2008. Agravo regimental. Multa. Art. 557, § 2º, do estatuto processual.

1 - O ICMS incide apenas sobre energia elétrica efetivamente consumida, ainda que o valor da demanda contratada seja maior. 2 - Orientação reafirmada no julgamento do REsp. 960.476/SC/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos. 3 - Revela-se manifestamente infundado o Agravo Regimental interposto para discutir questão previamente decidida em julgado submetido à sistemática do CPC, art. 543-C Imposição de multa, nos termos do CPC, art. 557, § 2º. 4 - Agravo Regimental não provido, com

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